Dec. Est. BA 9.257/04 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.257 de 30.11.2004
DOE-BA: 01.12.2004
Institui o Selo Incentivo Municipal - SIM e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Incentivo Municipal da Bahia - SIM, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento social do Estado, estimulando ações municipais que assegurem melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
Art. 2º O Selo Incentivo Municipal da Bahia tem os seguintes objetivos:
I - incentivar os municípios a perseguirem melhores indicadores de saúde, educação e renda;
II - estimular a formulação e viabilizar a implementação de projetos sociais eficazes;
III - reforçar o compromisso dos municípios com o aperfeiçoamento contínuo de seus mecanismos de gestão, evidenciando o esforço por melhorias ao longo do tempo;
IV - estimular os municípios a adotar os princípios de responsabilidade fiscal e práticas para a melhoria da qualidade da aplicação dos recursos públicos, nos aspectos administrativo e financeiro.
Art. 3º Poderão concorrer ao Selo instituído por este Decreto os municípios do Estado da Bahia que tenham suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia - TCM.
Art. 4º O Selo Incentivo Municipal constará de:
I - processo de certificação de desempenho;
II - seleção de projeto social a ser financiado pelo Governo do Estado.
Art. 5º O processo de certificação de desempenho obedecerá aos seguintes critérios:
I - análise qualitativa das contas municipais aprovadas pelo TCM, inclusive quanto a ressalvas e considerações eventualmente indicadas por aquele Tribunal;
II - avaliação do desempenho social dos municípios, a partir de indicadores nas áreas de saúde, educação e renda.
§ 1º Para efeito de certificação os municípios serão agrupados de acordo com as características socioeconômicas, de modo a garantir uma adequada comparação das taxas de evolução dos indicadores a serem ( continua ... )
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