Port. Sec. Rec. Est. - PB 46/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 46 de 25.01.2006
DOE-PB: 31.01.2006
(Dispõe sobre os materiais que poderão ser adquiridos com o Cheque Moradia, para construção ou para manutenção, recuperação, reforma ou ampliação de unidade habitacional).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o que dispõe os artigos 5º e 8º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Os materiais que poderão ser adquiridos com o Cheque Moradia, para construção ou para manutenção, recuperação, reforma ou ampliação de unidade habitacional, ficam restritos aos a seguir relacionados:
I - materiais básicos:
a) pedra, brita e areia;
b) tijolos cerâmicos, blocos de concreto e bloco cerâmico;
c) telhas, madeiras, cal e cimento;
II - materiais estruturais e de vedação:
a) ferragens;
b) esquadrias de madeira e acessórios;
c) pré-moldados e artefatos de cimento;
III - materiais de instalação:
a) materiais hidráulicos, sanitários e elétricos;
b) louças, pias, tanques caixa d'água e acessórios hidrosanitários;
IV - materiais de acabamento:
a) argamassa e cerâmica;
b) tinta a óleo, lavável e cal para pintura;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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