Port. SUTRI - MG 19/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 19 de 07.03.2006
DOE-MG: 09.03.2006
Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nos termos do inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos itens 49 a 51 com a seguinte redação:
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49 Cirúrgica Pinheiro Ltda. 702.828210.0065 Uberlândia 50 Home Care Medical Ltda 702.274219.0067 Uberlândia 51 Cronofarma Comércio e Representações Ltda. 525.797587.0091 Pouso Alegre "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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