Ato DIAT - SC 20/06 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 20 de 29.03.2006
DOE-SC: 30.03.2006
Reconhece estabelecimentos como distribuidores de medicamentos.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 17 do artigo 60 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer como distribuidores de medicamentos os seguintes estabelecimentos:
a)Carsten Medicamentos Ltda, IE nº 250.636.611;
b) Cirufarma Medicamentos Ltda, IE nº 254.120.261;
c) Cirumed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE nº 253.211.174;
d) Distribuidora de Medicamentos do Sul Ltda, IE nº 255.072.473;
e) Diprosul (Rodrigues e Laranjeira), IE nº 253.117.992;
f) Macromed Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE nº 252.378.725;
g) Medclan Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE nº 254.576.400;
h) Medchap Distribuidora de Medicamentos Chapecó Ltda, IE nº 253.078.067;
i) Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda, IE nº 251.944.247;
j) Riomed Distribuição Ltda, IE nº 250.100.967;
l) Teufar Ltda, IE nº 254.329.772;
m) Villamed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE nº 252.350.731;
n) Ultramed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, IE nº 253.908.450; e
o) Ultra Hertz Ltda, IE nº 254.602.487.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 2006.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Obs.: Este texto não substitui o publicado no ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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