Dec. Est. MG 44.276/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.276 de 06.04.2006
DOE-MG: 07.04.2006
Altera o Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 20 e 21 da Lei nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º:
"Artigo. 3º (...)
§ 3º A empresa com atividade paralisada deverá encaminhar requerimento à FEAM ou ao IEF, conforme o caso, solicitando a suspensão temporária da cobrança da TFAMG pelo tempo que perdurar a paralisação, hipótese em que, à vista de parecer técnico de uma daquelas autarquias, o titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte decidirá o pedido.
§ 4º Na hipótese do § 3º, ocorrendo o deferimento do pedido, a data de protocolização do requerimento será considerada como termo inicial para a suspensão da cobrança da TFAMG." (nr)
Art. 2º O caput do art. 10 do Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 10. A TFAMG será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, e será recolhida até o quinto dia útil do mês subseqüente" (nr)
Art. 3º O art. 14 do Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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