Dec. Est. MG 44.275/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.275 de 06.04.2006
DOE-MG: 07.04.2006
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003, e na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, que alteram a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 3º (...)
IX - Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;
X - Taxa Relativa à Fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais (ARSEMG).
§ 1º As taxas previstas nos incisos II, V e VI, VII, VIII, IX e X terão regulamento próprio.
(...)
Artigo. 7º (...)
§ 1º O reconhecimento das isenções previstas nos incisos I e IV cabe à autoridade fazendária do domicílio do interessado, à vista de requerimento instruído com cópias:
I - dos estatutos e dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas do inciso II do § 4º do art. 27 deste Decreto, na hipótese de entidade de assistência social;
II - dos estatutos ou documentos comprobatórios de sua existência, na hipótese de partido político ou templo.
(...)
Artigo. 8º (...)
I - da taxa prevista no subitem 2.1, a análise em pedido de regime especial relativo a imposto devido por substituição ( continua ... )
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