Res. CMN/BACEN 3.360/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.360 de 05.04.2006
D.O.U.: 07.04.2006
Institui, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), linhas de crédito destinadas ao financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2005/2006 e para Financiamento para Aquisição de Café (FAC) pelas indústrias, e dispõe sobre comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2005/2006, ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.451 de 05.04.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Instituir linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2005/2006, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), sob as seguintes condições específicas:
I - crédito para colheita:
a) beneficiários: cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas;
b) itens financiáveis: todos aqueles inerentes ao processo de colheita (aplicação de herbicidas, arruação, colheita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e materiais para as várias etapas);
c) recursos: até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras do Funcafé à época de contratação dos financiamentos;
d) limite de crédito: até R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) por hectare, não podendo o financiamento exceder R$200.000,00 (duzentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade ( continua ... )
|
||



