Port. PGFN 319/06 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 319 de 06.04.2006
D.O.U.: 07.04.2006
(Dispõe sobre o Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos XIII e XVIII do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Ao Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete promover a defesa do exercício das atribuições de Procurador da Fazenda Nacional, sempre que o membro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sofrer lesão ou ameaça de lesão, em virtude do desempenho de suas atividades, emanada de agentes públicos.
Art. 3º O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será composto pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a quem compete a sua direção superior, pelo Coordenador de Ética e Disciplina da Coordenação-Geral Jurídica e por 03 (três) Procuradores da Fazenda Nacional, escolhidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre membros estáveis da carreira com notório saber jurídico nas áreas Administrativa, Penal, Processual Penal e Processual Civil.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 496 de 02.07.2008.
Redação Antiga: "Art. 3º O Núcleo de Defesa das Prerrogativas Institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será composto por 05 (cinco) Procuradores da Fazenda Nacional escolhidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional dentre membros estáveis da carreira com notório saber jurídico nas áreas Administrativa, Penal, Processual Penal e Processual ( continua ... )
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