Port. SF Desenv. Econ./PMSP 47/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 47 de 06.04.2006
DOM-São Paulo: 07.04.2006
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) compensação de créditos contra o Município;
g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;
h) emissão de documento de arrecadação;
i) sistema de transmissão da adesão via internet;
j) acompanhamento do PPI;
l) possibilidade de quitação, ou de amortização do saldo remanescente com recálculo das parcelas a vencer, observado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006;
Esta alínea foi acrescida pela Portaria nº 106, de 17.08.2006.m) possibilidade de diminuição do número de parcelas, se o PPI estiver homologado;
Esta alínea foi acrescida pela Portaria nº 106, de 17.08.2006.n) possibilidade de alteração do número de parcelas, da opção de parcelamento, e da oferta de empenhos para compensação do débito consolidado, se o PPI estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
Esta alínea foi acrescida pela Portaria nº 106, de 17.08.2006.2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.
2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a ( continua ... )
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