Res. Sec. Faz. - MG 3.759/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.759 de 05.04.2006
DOE-MG: 06.04.2006
Altera a Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal para efeitos de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 1º (...)
§ 3º O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação sujeita à incidência do ICMS ou as operações previstas no inciso III caput do art. 3º desta Resolução, entregará os documentos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.(nr)
Artigo. 3º (...)
I - as operações com mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outro benefício fiscal;
(...)
§ 3º O Valor Adicionado relativo à operação com mercadoria depositada por contribuinte mineiro em armazém geral ou depósito fechado será apurado em favor do município de localização do estabelecimento depositante, quando da efetiva comercialização da mercadoria.
( continua ... )
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