Lei Est. GO 15.619/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.619 de 30.03.2006
DOE-GO: 31.03.2006
Altera a Lei nº 13.919, de 4 de outubro de 2001, que cria o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás, institui o Subprograma TECNOPRODUZIR e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 13.919, de 4 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 3º-A (...)
I - concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 30 de junho de 2009;
(...)
Parágrafo único. Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2006, o projeto de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda. "(NR)
"Artigo. 4º(...)
II - é limitado à soma dos valores:
a) efetivamente investidos em terrenos, obras de engenharia e de infra-estrutura, instalações e equipamentos, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, no caso de o incentivo ser concedido na forma de crédito outorgado para investimento na área da Plataforma Logística Multimodal de Goiás;
b) investidos em obras de engenharia e de infra-estrutura, conforme projetos aprovados, multiplicados pelo coeficiente de prioridade atribuído ao empreendimento, nos termos do Anexo Único desta Lei, nas demais hipóteses;
III - o valor do crédito outorgado a ser apropriado terá como limite mensal, para o conjunto dos projetos aprovados, o equivalente a 1% (um por cento) da receita média mensal do ICMS, tomando por base o ano civil ( continua ... )
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