Dec. Est. SC 4.156/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.156 de 28.03.2006
DOE-SC: 28.03.2006
Disciplina os procedimentos quanto à.transferência de créditos de ICMS decorrente de exportação para fins de liquidação de contratos vinculados ao PRODEC e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO de Santa Catarina, no uso da competência privativa que 1he confere a Constituição do Estado, artigo 71, incisos I e III, e tendo em vista a disposição da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 5º, III,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins do disposto no art. 5º, III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005, e no Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS/SC à SC Parcerias S/A.
Parágrafo único. Fica a SC Parecerias S/A, para efeitos do disposto no "caput", dispensada do preenchimento de livros fiscais e da apresentação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.
Art. 2º A transferência de créditos de ICMS decorrentes de operações e prestações destinadas ao exterior à SC Parcerias S/A, em conformidade com o disposto no art. 5º, III, da Lei nº 13.335, de 2005, e art. 5º da Lei nº 13.545, de 2005, bem como a transferência realizada diretamente à empresa em pagamento de cessão onerosa de direitos creditórios, será feita mediante Autorização de Utilização de Créditos - AUC, observados os procedimentos especificados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º A SC Parcerias S/A, para transferir a outros contribuintes os créditos que lhe forem repassados, deverá fazê-lo mediante AUC referida no caput.
§ 2º A cessão onerosa de direitos creditórios pela SC Parcerias S/A será precedida de chamamento público de interessados, observada a legislação que disciplina tal procedimento.
Art. 2º-A Para efeitos deste Decreto, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2007, poderá ser autorizada a transferência de créditos acumulados reservado nos termos do art. 48 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no próprio mês, não se aplicando a parte inicial do disposto no § 5º do referido ( continua ... )
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