Lei Est. SE 5.849/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 5.849 de 16.03.2006
DOE-SE: 21.03.2006
Altera dispositivos dos artigos 11, 34, 35 e 72, e acrescenta dispositivos aos artigos 11, 20, 25, e 72, e ao Anexo Único, acrescentando, também, o art. 62-A, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
I - a alínea "e" do inciso V do "caput" do art. 11:
"Artigo 11. ...
I - ...
(...)
V - ...
a) ...
(...)
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições, além de despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente, relativas ao adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, armazenagem, capatazia, estiva, arqueação e multas por infrações, observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo (Lei Complementar Federal nº 114/2002); (NR)
VI - ...
(...)"
II - o inciso III do § 3º do art. 34:
"Artigo 34. ...
I - ...
(...)
§ 1º ... ( continua ... )
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