Lei Est. SE 5.851/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 5.851 de 16.03.2006
DOE-SE: 21.03.2006
Altera o inciso I do art. 16 da Lei nº 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário relativo ao ICM e ICMS; altera os §§ 3º e 10 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o PSDI, e cria o FAI; revoga o inciso VII do art. 9º da Lei nº 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 16 da Lei nº 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. ...
I - apresentar proposta, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 29 de dezembro de 2005;
II - ...
(...)"
Art. 2º Os §§ 3º e 10 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.914, de 25 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º. ...
I - ...
(...) ( continua ... )
|
||



