Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.318/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.318 de 31.03.2006
D.O.U.: 05.04.2006
Dispõe sobre o fornecimento de informações para a apuração da Taxa Básica Financeira - TBF e da Taxa Referencial - TR, de que trata a Resolução 3.354, de 2006.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de março de 2006, com base no art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução 3.354, de 31 de março de 2006, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que, para fins do cálculo de que trata o art. 2º da Resolução 3.354, de 31 de março de 2006, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento e as caixas econômicas integrantes da amostra de que trata o art. 1º daquele normativo devem prestar as seguintes informações:
I - montante, em reais, dos CDB/RDB referidos no art. 2º da referida resolução, representativos da efetiva captação da instituição, excetuados aqueles colocados junto a instituições do mesmo conglomerado financeiro da instituição emissora e para os fundos de investimento por essas e pela própria emissora administrados;
II - taxa mensal média ajustada (M) dos referidos CDB/RDB, obtida de acordo com o seguinte:
a) para cada CDB/RDB emitido, deve ser calculada a correspondente taxa mensal ajustada, observada a seguinte fórmula:
Figura 1 Ti = taxa ajustada do i-ésimo CDB/RDB;
w = número de dias úteis entre o dia da emissão e o dia correspondente ao dia da emissão no mês seguinte;
n = número de dias úteis, no período iniciado na data de emissão e finalizado na data de vencimento do CDB/RDB, em que os recursos financeiros ( continua ... )
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