Port. Sec. Faz. - TO 400/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 400 de 29.03.2006
DOE-TO: 03.04.2006
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa na unidade de Fiscalização que especifica e adota outras providências.O SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 462, de 10 de julho de 1997,
Considerando a tipicidade e a grande movimentação de grãos durante o período da safra agrícola;
Considerando a necessidade da Secretaria da Fazenda em agilizar e controlar o atendimento aos produtos rurais contribuintes do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, Serra Geral, Duas Pontes, Garganta e Mateiros, nos casos específicos de regularidade.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 1.825 de 21.12.2009.
Redação Antiga; "Art. 1º Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, por Agentes do Fisco em serviço no Posto Fiscal de Levantado, nos casos específicos de regularidade." Art. 2º A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente normal nas Coletorias com circunscrição na Delegacia da Receita Estadual de Taguatinga, responsáveis pela emissão normal dessas operações.
Art. 3º A Nota Fiscal Avulsa modelo 1, de que trata esta Portaria, será emitida para acobertar a saída de produtos agropecuários do estabelecimento produtor.
Art. 4º É obrigatório o preenchimento dos campos relativos à data e hora da emissão, bem como a identificação funcional do agente que emitir o documento fiscal em referência.
Art. 5º A Coordenadoria de Arrecadação procederá a carga do documentário fiscal às Delegacias da Receita Estadual, que se responsabilizarão pela distribuição e controle de sua emissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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