Res. CMN/BACEN 3.356/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.356 de 31.03.2006
D.O.U.: 04.04.2006
Altera a Resolução 3.265, de 2005, que dispõe sobre o Mercado de Câmbio e dá outras providências.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 39 da Resolução nº 3.568 de 29.05.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de março de 2006, com base no art. 4º, incisos V - com a redação dada pelo Decreto-lei 581, de 14 de maio de 1969 -, VIII e XXXI, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 4º da Resolução 3.265, de 4 de março de 2005, modificada pela Resolução 3.311, de 31 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os agentes do Mercado de Câmbio podem realizar as seguintes operações:
I - bancos, exceto de desenvolvimento: todas as operações previstas para o Mercado de Câmbio;
II - bancos de desenvolvimento e caixas econômicas: operações específicas autorizadas;
III - sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários:
a) compra ou venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais;
b) compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens ( continua ... )
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