Lei Mun. Campinas/SP 12.514/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.514 de 31.03.2006
DOM-Campinas: 01.03.2006
Altera Dispositivo da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras Providências.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O artigo 16-A da Lei nº 11.111, de 26 de Dezembro de 2001, com redação dada pela Lei 12.445 de 21 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16-A. O valor unitário do metro quadrado de terreno poderá ser alterado, por decisão fundamentada da autoridade competente e consubstanciada em laudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária, para atender a circunstâncias particulares do caso concreto, verificada a inexatidão do valor constante da Planta Genérica de Valores".(AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 31 de março de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA ( continua ... )
|
||



