IN SRF 640/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 640 de 30.03.2006
D.O.U.: 03.04.2006
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa ao exercício de 2006.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 692 de 30.11.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2005, exercício de 2006.
§ 1º O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2006;
II - excluídas do Simples no ano-calendário de 2005, em relação ao período anterior à exclusão.
§ 2º O programa, de livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a partir de 3 de abril de 2006.
§ 3º A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
( continua ... )
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