Port. Sec. Faz. - BA 124/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 124 de 30.03.2006
DOE-BA: 31.03.2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35-A da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, e nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001.
RESOLVE
Art. 1º A administradora de cartões de crédito ou de débito entregará, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "contribuintes.exe", a partir do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, seguindo as opções <Legislação e Contencioso>, <Arquivos para Download> e <CNPJ de Ativos e Inativos>.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 352 de 27.10.2006.
Redação Antiga: "§ 1º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "cnpj.exe", a partir do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, seguindo as opções <Legislação e Contencioso>, <Arquivos para Download> e <IE Ativas com CNPJ>." § 2º Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o "Manual de Orientação" constante no anexo único desta Portaria.
§ 3º As informações deverão ser entregues validados pelo programa Validador TEF e transmitidos, via Internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA).
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 352 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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