Instr. CVM 430/06 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 430 de 30.03.2006
D.O.U.: 31.03.2006
(Revoga o § 5º do art. 3º da Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício)
Instrução revogada pelo artigo 22 da Instrução nº 483 de 06.07.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VIII; 8º, inciso I; 18, inciso I, alínea "b", e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 3º da Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ ( continua ... )
|
||



