IN SRF 637/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 637 de 24.03.2006
D.O.U.: 31.03.2006
Dispõe sobre o tratamento tributário na transferência de registro de investimentos estrangeiros ingressados no País ao amparo do Anexo III à Resolução nº 1.289, de 1997.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 77 da Instrução Normativa nº 1.022 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 78 a 82 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A transferência do registro dos investimentos estrangeiros no Brasil, ingressados ao amparo do Regulamento Anexo III à Resolução nº 1.289, de 20 de março de 1987, para a modalidade prevista na Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, não constitui hipótese de incidência de impostos e contribuições, desde que seja feita em conformidade com as normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e não haja mudança de titularidade dos investimentos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
|
||



