Port. Sec. Faz. - MT 33/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 33 de 21.03.2006
DOE-MT: 27.03.2006
Acrescenta o Anexo X à Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre substituição tributária, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 91 de 28.05.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que assegurem ao Erário a realização da receita tributária em decorrência de operações com aparelhos celulares novos;
CONSIDERANDO a prerrogativa de inclusão das aludidas mercadorias no regime de substituição tributária, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso XVI, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se disciplinarem as providências dos contribuintes deste Estado para a implementação do aludido regime de substituição tributária em relação aos citados produtos no território mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo X à Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária neste Estado, conferindo-se ao mesmo a seguinte redação:
"Anexo X
ITEM MERCADORIA PREÇO OU MARGEM PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Posições na NBM/SH UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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