Res. SER - RJ 267/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 267 de 27.03.2006
DOE-RJ: 29.03.2006
(Altera dispositivos da Resolução SEEF nº 2.405/1994, que regulamenta disposições da Lei nº 2.180, de 12.11.93, pertinentes ao ICMS devido nas operações com "ticket refeição")O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 16 e seu parágrafo único e no artigo 17 e seus §§, da Lei nº 2.180/93, com a alteração dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.368/94, e o que consta do Processo nº E-34/011.330/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos abaixo discriminados da Resolução SEEF nº 2.405/94, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º Os autos de infração lavrados pelo Departamento de Operações Especiais, relativamente à utilização de "ticket refeição" e "cartões de crédito", poderão ser cancelados desde que fique comprovado que o valor da base de cálculo utilizada para o lançamento do imposto, seja inferior ao valor das saídas declaradas na DECLAN ou no livro Registro de Saídas modelo 2-A, do exercício em questão.
Parágrafo único - Inexistindo nos arquivos da SER a documentação referente a competência de algum exercício, servirá como parâmetro para a decisão os documentos dos exercícios subseqüentes.
"Art. 2ºNa hipótese de processo administrativo-tributário com impugnação ou recurso, cabe ao órgão competente para o julgamento proceder na forma do artigo anterior e, em seguida, encaminhar o processo à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização que, uma vez concordando, determinará o seu cancelamento e providenciará, após a ciência publicada por edital, o arquivamento do respectivo ( continua ... )
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