Port. CAT 21/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 21 de 28.03.2006
DOE-SP: 29.03.2006
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 43 de 29.06.2006.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2006, os seguintes valores:
Figura 1 Notas:
(1) Exceto a marca Skol Beats e Stella Artois.
(2) Exceto as marcas Sol, Dos Equis Lager e Santa Cerva.
(3) Exceto a marca Nova Schin NS2.
(4) Apenas as marcas Skol Beats, Stella Artois, Sol, Dos Equis Lager e Nova Schin NS2.
(5) Valores em Reais.
§ 1º Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no ( continua ... )
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