Port. Sec. Faz. - MT 21/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 21 de 27.03.2006
DOE-MT: 27.03.2006
(Introduz alterações na Portaria nº 114/2002 - SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO ser preciso simplificar os procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso-CCE/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso-CCE/MT,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o disposto no § 13 do artigo 27, conforme o teor abaixo transcrito:
"Artigo 27(...)
§ 13 O disposto no parágrafo anterior aplica-se, ainda, aos contribuintes inscritos no CCE/MT e pendentes de entrega dos documentos arrolados nos incisos XIV, XV e XVI, que, mediante a apresentação do protocolo de requerimento aos órgãos competentes, tiveram a concessão da inscrição autorizada, por ato da unidade fazendária incumbida da gestão das informações cadastrais.
II - acrescentado o artigo 27-B e seu parágrafo único, conferindo-lhe a redação a seguir assinalada:
"Artigo 27-B As distribuidoras de outras unidades federadas que adquirirem Álcool Etílico Anidro Combustível ou Álcool Hidratado Combustível no território mato-grossense ficam obrigadas a se inscreverem no CCE/MT, atendidas as exigências contidas no artigo 19, dispensada a observância do disposto no artigo ( continua ... )
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