Res. CODEFAT 478/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 478 de 28.03.2006
D.O.U.: 29.03.2006
Altera a Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005, e o Termo de Referência, de 13 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 475, de 13 de fevereiro de 2006 e a Resolução nº 333, de 07 de agosto de 2003.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 17 da Resolução nº 560 de 28.11.2007.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Na Resolução nº 466/2005, onde se lê a denominação "Plano Estadual Anual de Ação", passa a vigorar a denominação "Plano Plurianual Estadual".
Art. 2º Alterar o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Resolução nº 466/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º Para efeito da referência populacional citada no caput deste artigo será utilizada a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (PNAD/IBGE), o Censo Populacional (IBGE) ou a estimativa oficial do IBGE, dos quais será escolhido o de base estatística mais recente e disponível."
Art. 3º Alterar o Parágrafo Único do Artigo 7º da Resolução nº 466/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
Parágrafo Único. A aprovação das ações dos municípios com mais de 300 mil habitantes e das capitais deverá contar com, no mínimo, duas sessões específicas, com intervalo mínimo de sete ( continua ... )
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