MP 287/06 - MP - Medida Provisória nº 287 de 28.03.2006
D.O.U.: 28.03.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexos publicados no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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