IN Sec. Faz. - GO 783/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 783 de 27.03.2006
DOE-GO: 05.04.2006
Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 15.573, de 23 janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 3º (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
V - litigiosa, remanescente de processo administrativo tributário.
Parágrafo único. Na hipótese de ter havido parcelamento da parte não litigiosa do processo, para utilização de crédito de ICMS acumulado ou oriundo de cheque moradia, bem como efetivar parcelamento, o contribuinte deve, primeiramente, quitar à vista o remanescente do parcelamento da parte não litigiosa.
(...)
Artigo. 9º (...)
(...)
§ 3º O contribuinte interessado em antecipar no mínimo 12 (doze) parcelas, de acordo com o disposto no inciso III deste artigo, deve, sucessivamente:
I - consolidar o parcelamento com o recolhimento da primeira parcela;
II - solicitar à GERC a antecipação, aplicando-se as disposições desta instrução referentes à ( continua ... )
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