Res. CODEFAT 477/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 477 de 27.03.2006
D.O.U.: 28.03.2006
(Aprova o anexo Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR)O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR, a serem celebrados entre o Ministério do Trabalho e Empego e os entes federativos, conforme previsto na Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA
Para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda
Sumário
1. Considerações Gerais. 3
2. As implicações da construção do novo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. 5
3. Os convênios de transição: características e legalidade. 8
4. Qualificação técnica do executor, no âmbito do convênio único plurianual. 10
5. Monitoramento, Supervisão e Avaliação. 12
1. Considerações Gerais
Trata-se de Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras, a serem contratadas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito dos Convênios Únicos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR, a serem celebrados entre os MTE e os entes federativos, conforme previsto na Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005.
O ( continua ... )
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