Port. SAE 46/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO - SAE nº 46 de 27.03.2006
D.O.U.: 28.03.2006
(Estabelece procedimentos aos autos, informações, objetos e documentos de interesse de qualquer espécie de processo administrativo no âmbito de aplicação da Lei nº 8.884/94)O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 11, II, a, b e c do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, e considerando o § 2º do art. 35-A da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:
Do Sigilo e da Confidencialidade de Informações e Documentos Art. 1º Aos autos, informações, objetos e documentos de interesse de qualquer espécie de processo administrativo no âmbito de aplicação da Lei nº 8.884, de 1994, serão deferidos os seguintes tratamentos:
I - público, quando puderem ser acessados, sem restrições, por qualquer pessoa;
II - confidencial, quando seu acesso for restrito à parte que os apresentou, às pessoas expressamente autorizadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico e às autoridades públicas responsáveis por proferir parecer ou decisão; e
III - sigiloso, quando seu acesso for restrito às autoridades públicas responsáveis por proferir parecer ou decisão.
Do Tratamento À Prova Emprestada Art. 2º Aos documentos, objetos e informações que forem tomados como prova emprestada de processo judicial, será dado o tratamento que for determinado pelo Juízo que o presidir.
Do Sigilo Art. 3º No interesse das investigações e instrução processual, a Secretaria de Acompanhamento Econômico assegurará, em qualquer espécie de processo administrativo no âmbito de aplicação da Lei nº 8.884, de 1994, o tratamento sigiloso de autos, documentos, objetos ou informações e atos processuais, estritamente necessário à elucidação do fato.
§ 1º A decretação do sigilo depende de prévia e expressa autorização motivada do Secretário de Acompanhamento Econômico ou de qualquer dos Secretários-Adjuntos de Acompanhamento Econômico.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, será garantido que, no âmbito dos processos administrativos, os representados ou os requerentes terão pleno acesso a todos e quaisquer documentos porventura utilizados para a formação da convicção da Secretaria de Acompanhamento Econômico, garantindo-se o princípio do contraditório e da ampla ( continua ... )
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