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Instr. CVM 429/06 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 429 de 22.03.2006

D.O.U.: 28.03.2006

Institui o registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nas hipóteses que especifica, e altera as Instruções CVM nºs 400, de 29 de dezembro de 2003, e 155, de 07 de agosto de 1991.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22/03/2006, com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I, e 19 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

Art. 2º Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na regulamentação em vigor, o registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários será concedido automaticamente, a pedido do ofertante e da Instituição Intermediária líder da oferta, nas seguintes hipóteses:

I - ofertas públicas de debêntures simples, com ou sem garantia, e sem cláusula de permuta por ações ou outros valores mobiliários, cujo pedido de registro seja apresentado com base em Programa de Distribuição de valores mobiliários previamente arquivado na CVM, na forma da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, desde que a oferta seja realizada em conformidade com as disposições do Código de Auto-Regulação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID para Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários;

II - ofertas públicas de distribuição de notas promissórias comerciais com valor unitário de no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desde que sejam divulgadas informações resumidas sobre a oferta, na forma do Anexo à Instrução CVM nº 155, de 07 de agosto de 1991; e

III - desde que destinadas à aquisição ou subscrição por não mais do que 20 (vinte) investidores, ofertas públicas de distribuição dos seguintes valores mobiliários:

a) debêntures simples, com ou sem garantia, e sem cláusula de permuta por ações ou outros valores mobiliários, emitidas fora de Programa de Distribuição de valores mobiliários;

b) Certificados de Recebíveis Imobiliários;

c) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário; e

d) cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os documentos e informações exigidos na ( continua ... )

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