Res. Sec. Faz. - AM 1/06 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 1 de 05.01.2006
DOE-AM: 06.01.2006
Disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes, importadoras, credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Convênios ICMS nºs. 84 e 85, de 28 de setembro de 2001 e 116, de 10 de dezembro de 2004, incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas pelos Decretos nºs. 22.273, de 26 de outubro de 2001 e 24.861, de 21 de março de 2005, respectivamente;
CONSIDERANDO que devem ser padronizados os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como em relação às empresas fabricantes ou importadoras, às credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 393, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVOArt. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos fiscais aplicáveis à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao contribuinte usuário, bem como às empresas fabricantes ou importadoras de ECF, fabricantes de lacres, credenciadas a intervir em ECF e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES ESPECIAISArt. 2º Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços.
§ 1º O ECF compreende três tipos de equipamento:
I - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR), o ECF com funcionamento independente de programa aplicativo fiscal externo, de uso ( continua ... )
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