Dec. Est. SC 4.086/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.086 de 14.03.2006
DOE-SC: 15.03.2006
Introduz as Alterações 1.102 e 1.103 ao RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.102 - O art. 223 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - na hipótese de manutenção, reativação, expansão ou implantação de empreendimentos de contribuintes do ICMS, o Estado poderá conceder outros benefícios fiscais como forma de estimular o desenvolvimento da economia catarinense."
ALTERAÇÃO 1.103 - O §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) no inciso VIII do art. 223:
1. o contribuinte interessado deverá juntar ao projeto de que trata o art. 220, §1º, "c", cópia de legislação que comprove a concessão, por outros Estados, de benefícios fiscais sem observância à Lei Complementar n. 24/75;
2. o contribuinte interessado deverá apresentar comprovação da viabilidade econômica da concessão do benefício, com base nas seguintes variáveis:
a) importância do setor para a economia catarinense;
b) vantagens ( continua ... )
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