Dec. Est. SE 23.594/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.594 de 29.12.2005
DOE-SE: 30.12.2005
Altera o inciso IV do §1º do art. 681 e acrescenta a Seção II, com os arts. 598-A, 598-B e 598-C, ao Capítulo XXI do Título I do Livro III, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Protocolo nº 51 de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 681, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 681. ...
I - ...
(...)
§ 1º ...
I - ...
(...)
IV - responsável pela retenção e recolhimento do imposto, em relação ao diferencial de alíquota quando destinados ao ativo permanente, ao uso ou ao consumo de contribuinte localizado neste Estado, conforme o caso, em relação aos produtos indicados nos incisos II, III, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, e XVI do "caput" deste artigo; ( continua ... )
|
||



