Dec. Est. PE 29.058/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.058 de 23.03.2006
DOE-PE: 24.03.2006
Modifica o Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 26/2004, que institui o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com ração para animais domésticos, realizadas sem observância das modificações previstas no art. 1º, nos seguintes termos:
I - sem substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2004 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima;
II - com substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente ao Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do ( continua ... )
|
||



