Port. SF/Recife - PE 20/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 20 de 21.03.2006
DOM-Recife: 23.03.2006
(Dispõe sobre os procedimentos para a concessão do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.174 de 30 de dezembro de 2005, que institui o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.)
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 26, de 05.04.2006.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 21.760 de 03 de março de 2006 e
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.174 de 30 de dezembro de 2005.
RESOLVE :
I - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2006 deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Inscrição Municipal - CIM;
b) cópia do C.N.P.J.;
c) cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado;
d) certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social (CND/INSS);
e) certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;
f) documento comprobatório do número de empregados.
II - Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças - SEFIN, à qual compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo artigo 2º da Lei 17.175/05.
III - Após, o requerimento deverá ser enviado à Diretoria de Administração Tributária - DAT objetivando a análise dos requisitos para a concessão do benefício, com emissão de parecer conclusivo.
IV - Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.
V - Consumada a fase anterior, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças para análise final e preparo de despacho do Secretário.
VI - Em caso de parecer desfavorável, o processo deverá ser encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento.
VII - Em caso de despacho favorável, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária - DAT para anotação e acompanhamento, que receberá declaração prevista no ( continua ... )
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