Dec. Est. AM 25.738/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.738 de 21.03.2006
DOE-AM: 21.03.2006
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados ao âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 118ª reunião ordinária do CONFAZ, realizadas em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005:
I - Convênios ICMS 52, 53, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 74, 77, 78 e 83 todos de 1º julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005;
II - Protocolos ICMS 13 e 16 ambos de 1º de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005;
III - Protocolo ECF 2/05, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da ( continua ... )
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