Dec. Brasília/DF 26.665/06 - Dec. - Decreto de Brasília/DF nº 26.665 de 22.03.2006
DO-DF: 23.03.2006
Altera o Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
III - encaminhar à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 10 de cada mês, tanto em papel quanto em meio eletrônico, relação de todos os instrumentos referentes à transmissão de imóveis e respectivos direitos, lavrados ou registrados no mês anterior, e obedecendo às especificações de leiaute de registro e programa de validação, estabelecidos em Ato da Secretaria de Estado de Fazenda." (NR);
II - fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art 13:
"Art. 13. (...)
§ 1º. Os documentos a que se refere o inciso I deste artigo deverão ficar arquivados, no cartório, para exibição ao Fisco. ";
III - fica acrescentado o § 2º ao art. 13 com a seguinte redação:
"Art.13. (...)
§ 2º. Havendo inconsistência entre os dados do cadastro imobiliário e as informações prestadas na forma do inciso III do caput deste artigo, os responsáveis terão o prazo de 20 dias, contado da notificação, para retificar os dados informados. "(AC);
IV - o inciso II do ( continua ... )
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