Dec. Est. MT 7.251/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.251 de 20.03.2006
DOE-MT: 20.03.2006
Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, decorrentes de melhorias promovidas no Sistema de Conta Corrente Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o § 5º ao artigo 1º, como segue:
"Artigo 1º(...)
§ 5º Ainda para os fins do disposto neste Decreto, em relação às hipóteses tratadas nos incisos III, VII, VIII e VIII-A do caput, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual, identificado no Sistema de Conta Corrente Fiscal como período de referência."
II - acrescentado o § 5º ao artigo 5º, com os seguintes termos:
"Artigo 5º (...)
§ 5º Para os fins do disposto neste artigo, o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador do imposto, respeitado, em relação às naturezas arroladas nos incisos III, V, VI e VII do § 1º deste artigo, o preconizado no § 5º do artigo ( continua ... )
|
||



