IN SRF 630/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 630 de 15.03.2006
D.O.U.: 22.03.2006
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, e no Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006, resolve:
Do Âmbito de Aplicação Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).
Dos Benefícios do Repes Art. 2º O Repes suspende a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta:
a) decorrente da venda de bens novos, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) auferida pela prestadora de serviços, quando prestados a pessoas jurídicas beneficiárias do regime;
II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre:
a) bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime; e
III - do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos bens e serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software ou à prestação de serviços de tecnologia da ( continua ... )
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