LC Mun. Osasco/SP 143/06 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 143 de 16.03.2006
DOM-Osasco: 16.03.2006
Dá nova redação ao inciso II do art. 36 da Lei Complementar 139, de 24 de novembro de 2005.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 139 de 24 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
II - único imóvel destinado à residência, com até 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de área construída, e desde que o terreno não ultrapasse 1.000 m2 (um mil metros quadrados), pertencente a:
(...) (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 16 de março de ( continua ... )
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