Res. SMF-RJ 2.375/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.375 de 21.03.2006
DOM-Rio de Janeiro: 22.03.2006
Cria o primeiro programa de acompanhamento e verificação da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos arts. 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o primeiro programa de acompanhamento e verificação da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, instituída pelo Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005.
§ 1º. A DIEF a ser apresentada pelos participantes do programa ora criado consiste na prestação mensal, via processamento eletrônico de dados, de informações constantes nos documentos fiscais emitidos e em todos os documentos recebidos relativos a serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
§ 2º. As pessoas jurídicas que não forem obrigadas a participar do programa nos termos do caput do art. 2º poderão fazê-lo facultativamente, observado o disposto no § 4º desse art. 2º.
§ 3º. Aos contribuintes que efetivamente participarem do programa poderá ser disponibilizada a obtenção, por meio eletrônico, de certidões de situação fiscal e autorizações para impressão de documentos fiscais.
Art. 2º Serão participantes do programa referido no art. ( continua ... )
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