Dec. Est. MS 12.065/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.065 de 20.03.2006
DOE-MS: 21.03.2006
Institui o Programa de Comércio Exterior de Mato Grosso do Sul - PROCEX/MS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que a administração estadual não conta, ainda, com um organismo administrativo típico, por meio do qual possa articular as suas políticas de industrialização, comércio e serviços que viabilizem o atingimento do mercado exterior;
Considerando a necessidade de ampliar o sistema produtivo do Estado, fomentando a estruturação ou consolidação de setores estratégicos ou de maior complexidade tecnológica, com o aproveitamento local das vocações, dos recursos existentes ou viáveis e da qualificação do capital humano disponível;
Considerando que, mesmo diante da localização geográfica estratégica privilegiada do Estado, bem como de sua logística já estruturada e apta para a distribuição de bens, mercadorias e serviços, ainda é necessário implementar programas de incentivo para a transformação regional de matérias-primas em produtos de maior valor agregado, especialmente voltados para a exportação;
Considerando a necessidade de elevar o padrão de qualidade e competitividade das empresas e dos produtos locais, reduzindo os obstáculos ao desenvolvimento das cadeias produtivas, tendo em vista que a melhoria dos produtos do Estado ampliará a participação nos mercados, especialmente o internacional, e gerará o crescimento de divisas e o desenvolvimento econômico e social;
Considerando que a integração dos cinco modais de transportes disponíveis nesta região tornam os produtos extremamente competitivos no mercado internacional globalizado, valendo destacar que o atributo logística, aliado à variável tempo de movimentação dos produtos exportáveis, ocasiona uma grande diferença em favor deste Estado;
Considerando, finalmente, que a criação de um programa de incentivo ao comércio exterior concretiza aspirações gerais e comprova a disposição governamental de unir esforços para uma mobilização ampla, no sentido da prática de ações que efetivamente promovam o desenvolvimento geral de Mato Grosso do Sul,
DECRETA:
( continua ... )
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