Res. CEDEM - MT 39/06 - Res. - Resolução CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM - MT nº 39 de 06.03.2006
DOE-MT: 07.03.2006
(Aprova temporariamente percentuais para crédito presumido nas operações interestaduais e para redução de base de cálculo do valor do ICMS nas operações internas, devidos pela empresa que menciona)O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, na forma prescrita no artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, " ad referendum " do respectivo Conselho.
CONSIDERANDO:
1 - O plano de expansão da Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso Ltda, para abate de 8.000 suínos até o ano de 2010, para a produção de resfriados, congelados, temperados e salgados industrializados, com previsão de 5,8% da produção para o mercado local, 81,0% para o mercado interestadual e 13,2% para exportação;
2 - Que o setor atravessa, momentaneamente, uma crise decorrente inclusive de fatores externos;
3 - Que o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT; publicou, em 22 de dezembro de 2005, a Portaria nº 012/2005, atribuindo ao CEDEM em seu artigo 3º, poderes para, excepcionalmente, fixar percentuais e prazos diferenciados previstos na tabela de enquadramento para concessão de incentivos aprovado na referida Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, temporariamente, para operações interestaduais crédito presumido de 90% do valor do ICMS devido pela Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso LTDA
Art. 2º Aprovar, temporariamente, para operações internas redução de base de cálculo a zero % do valor do ICMS devido pela Integração das Cooperativas do Médio Norte do Estado de Mato Grosso LTDA
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cuiabá, 06 de março de 2006
Alexandre Furlan
Presidente do CEDEM Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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