Lei Est. TO 1.669/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.669 de 20.03.2006
DOE-TO: 21.03.2006
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido o inciso V ao art. 1º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 1º ..(...)...(...)
V - 1,25% nas operações internas até 31 de julho de 2006 com gado bovino vivo destinado ao abate.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2006; 185ª da Independência; 118º da República e 18º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa ( continua ... )
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