Dec. Est. SC 4.066/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.066 de 08.03.2006
DOE-SC: 08.03.2006
Introduz as Alterações 1.093 a 1.100 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.093 - O § 2º do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, "c" a "f", poderá ser apropriado como crédito, pelo destinatário, enquadrado no regime normal de apuração, juntamente com o imposto destacado no documento fiscal, observado, em relação a este, o disposto nos arts. 35-A e 35-B."
ALTERAÇÃO 1.094 - O inciso I do § 3º do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - relativamente à parcela do imposto recolhido na forma do art. 60, § 1º, II, "c", "d" e "e", que exceder ao imposto destacado no documento fiscal relativo à operação interestadual, não se aplicam as disposições dos arts. 30 e 35;"
ALTERAÇÃO 1.095 - O inciso II do § 1º do art. 60 fica acrescido da alínea "f" com a seguinte redação:
"f) de feijão oriundo do Estado do ( continua ... )
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