IN Sec. Faz. - GO 781/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 781 de 20.03.2006
DOE-GO: 20.03.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de março de 2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de março de 2006, os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049.672-5 e CCE 10.323.162-5), devem efetuar o pagamento do ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA Março 27/03/06 29/03/06 12/04/06 § 1º O valor da primeira, da segunda e da terceira parcelas deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas:
I - do dia 1º ao dia 18 do mês de referência;
II - do dia 19 ao dia 24 do mês de referência;
III - do dia 25 ao último dia do mês de referência.
§ 2º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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