Lei Brasília/DF 1.132/96 - Lei de Brasília/DF nº 1.132 de 10.07.1996
DO-DF: 11.07.1996
Dispõe sobre a isenção para concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP da tributação do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 14 da Lei nº 3.830 de 14.03.2006.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam os concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, destinados a implantação de oficinas mecânicas, isentos de tributação do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, quando for fato gerador do tributo a cessão de uso com opção de compra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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