Port. Sec. Faz. - Sergipe 178/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 178 de 13.02.2006
DOE-SE: 01.03.2006
Institui documento denominado "Mapa de Apuração do ICMS de Massas Alimentícias e Biscoitos", que deve ser utilizado pelo contribuinte para calcular o imposto devido pela antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, conforme estabelece o art. 720-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 720-C e 784, inciso II e no art. 847, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.586, de 28 de dezembro de 2005;
Considerando o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS", conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, que deve ser utilizado pelo contribuinte para calcular o imposto devido pela antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, conforme estabelece o art. 720-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a integrar a legislação tributária estadual.
Parágrafo único. O Mapa de que trata o "caput" deve ser utilizado na forma apresentada e disponibilizada no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download: Planilha - "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS - aprovada pela Portaria 178/06".
Art. 2º O contribuinte deve utilizar, obrigatoriamente, a planilha de que trata o art. 1º, quando adquirir os produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas a seguir indicados, oriundos de unidades federadas não indicadas no art. 720-A do RICMS/02:
I - massas alimentícias, classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH;
II - biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH;
III - macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da ( continua ... )
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